Publicação: 27/10/2011 14:40 Atualização:
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR, com informações do TCE/RN
O então prefeito de São José do Campestre, Laércio José de Oliveira, teve as contas relativas a 2005 desaprovadas pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas. Em processo relatado pelo conselheiro em exercício Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro, o ordenador de despesas foi condenado a ressarcir ao erário a quantia de R$ 1.275.629,19, referente à aquisição de material sem destinação específica, ausência de identificação de veículos beneficiados com aquisição de peças, despesas pagas em duplicidade, entre outras irregularidades.
O Conselheiro votou ainda pelo remanejamento da quantia de R$ 35.553,00, concernente às despesas alheias ao ensino fundamental para a conta do Fundo Constitucional de Apoio à educação, responsabilidade do atual gestor e pela remessa dos autos ao Ministério Público Estadual para adoção das medidas legais cabíveis no sentido de apurar a responsabilidade penal relativa à irregularidade referente a despesas com pessoal.
O Conselheiro votou ainda pelo remanejamento da quantia de R$ 35.553,00, concernente às despesas alheias ao ensino fundamental para a conta do Fundo Constitucional de Apoio à educação, responsabilidade do atual gestor e pela remessa dos autos ao Ministério Público Estadual para adoção das medidas legais cabíveis no sentido de apurar a responsabilidade penal relativa à irregularidade referente a despesas com pessoal.
O relatório, resultado de uma inspeção extraordinária solicitada pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, foi elogiado pelo presidente da Primeira Câmara, conselheiro Carlos Thompson, pela dimensão do trabalho que foi executado, resultando na série de irregularidades devidamente apuradas.
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