A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem (23) o Projeto de Lei 3706/08, do deputado Renato Molling (PP-RS), que permite aos professores o uso do transporte escolar gratuito já oferecido aos alunos, desde que existam assentos vagos e que não haja alteração da rota.
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.394/96). O texto também revoga a Lei 10.709/03, que concedeu o benefício aos alunos, mas deixou de fora os professores.
A CCJ aprovou o parecer do relator, deputado Esperidião Amin (PP-SC), favorável à constitucionalidade e juridicidade da proposta. Segundo ele, a medida dá maior racionalidade ao uso dos ônibus escolares, pois os assentos vagos serão disponibilizados aos professores.
Tramitação
A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e será encaminhada para o Senado, caso não haja recurso para que seja votada pelo Plenário da Câmara. O projeto também já havia sido aprovado pela Comissão de Educação e Cultura.
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.394/96). O texto também revoga a Lei 10.709/03, que concedeu o benefício aos alunos, mas deixou de fora os professores.
A CCJ aprovou o parecer do relator, deputado Esperidião Amin (PP-SC), favorável à constitucionalidade e juridicidade da proposta. Segundo ele, a medida dá maior racionalidade ao uso dos ônibus escolares, pois os assentos vagos serão disponibilizados aos professores.
Tramitação
A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e será encaminhada para o Senado, caso não haja recurso para que seja votada pelo Plenário da Câmara. O projeto também já havia sido aprovado pela Comissão de Educação e Cultura.
2 comentários :
Justíssimo!! Parabéns ao idealizador do projeto!!
Tomara que essa "moda" perpasse por todos os Municípios do Rio Grande do Norte! Os Parazinhenses estão de Parabéns!!
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